quarta-feira, 11 de março de 2009

Espantoso!!! Catolicismo I

08/03/2009 - 09h28
Cardeal do Vaticano defende excomunhão da mãe de menina que fez aborto

da Agência Folha, em Recifeda Folha de S.Paulo

O cardeal Giovanni Battista Re, presidente da comissão pontifícia para a América Latina do Vaticano, defendeu ontem a excomunhão da mãe da menina de nove anos que abortou gêmeos, após ser estuprada e engravidada pelo padrasto em Alagoinha (230 km de Recife).

"É um caso triste, mas o verdadeiro problema é que os gêmeos concebidos eram pessoas inocentes que tinham o direito à vida e não podiam ter sido eliminados", afirmou Re ao jornal italiano "La Stampa", ontem.

Segundo o cardeal, os ataques à igreja brasileira são injustificáveis. "A excomunhão dos que provocaram o aborto é justa, porque a operação é a supressão de uma vida inocente."

Ontem, o arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria procurar assessoria teológica para falar com mais propriedade sobre religião. Na última sexta, Lula disse lamentar o posicionamento "conservador" do religioso, que excomungou a mãe. Os médicos que realizaram o procedimento também foram excomungados.
O religioso fez a declaração após missa de abertura da Campanha da Fraternidade, em Recife, celebrada pelo presidente da regional da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Antônio Muniz, arcebispo de Maceió.

Para o arcebispo, os excomungados podem deixar essa condição ao se arrependerem e serem absolvidos em confissão.

Anteontem, dom José declarou à reportagem que o aborto é mais grave que o
estupro, e por isso a Igreja Católica condena o primeiro caso com a excomunhão
automática.


A menina de nove anos, que estava com cerca de quatro meses de gravidez de gêmeos, está em um abrigo em local não divulgado, com a mãe. O padrasto dela confessou na semana passada que abusava sexualmente da menina e da irmã dela, de 14 anos, havia cerca de três anos. Ele está preso desde o dia 27.


Incluído em 3/04/09:


Li isto no blog (( Para entender Direito )).

Achei bastante interessante... por que como o próprio autor do blog diz...

** A lei canônica (a lei da igreja católica romana) não é usada pelo governo brasileiro. **


No post ele faz uma lista dos crimes tipificados no Código Penal e organiza todos eles em uma tabela relacionando-os com seus graus de importância / gravidade.



Explica também que a pena atribuída a cada um destes crimes é que vai quantificar sua gravidade em relação aos demais. Isto significa que a gravidade do crime não está relacionada à posição em que estão no Código Penal e, menos ainda, à importância ou falta de importância que a Igreja Católica atribui a eles.



A primeira impressao que temos quando olhamos a tabela acima eh a de que os titulos, capitulos e secoes estao ordenados em ordem de importancia. O homicidio (art 121), eh um crime contra a pessoa, que faz parte do titulo dos crimes
contra a vida. Ele, que na tabela abaixo vem antes, com certeza, eh mais grave
do que o furto, que faz parte dos crimes contra o patrimonio. Correto? Nao!A
gravidade de um crime nao esta na ordem em que ele aparece, mas no quanto de
pena que ele acarreta, se ele eh apenado com reclusao (mais grave) ou detencao
(menos grave) e se ele eh hediondo ou nao.


Sendo assim, a importância / gravidade que a Igreja Católica atribui a este ou àquele *pecado* nada vale no mundo jurídico, pois - conforme já dito antes... A lei canônica (a lei da igreja católica romana) não é usada pelo governo brasileiro.



A Tabela:

A conclusão do post:

O aborto é um crime contra a vida (ou para ser mais preciso, contra a expectativa de vida do feto), e mora no capitulo dos crimes contra a pessoa.

Já o estupro é um crime contra os costumes e mora no capitulo dos crimes contra a liberdade sexual. Mas o fato de o aborto ser um crime contra a vida e o estupro ser um crime contra os costumes não faz aquele ser mais grave do que esse, segundo a lei brasileira. Pelo contrario.



O crime de aborto é punido com detenção de 1 a 3 anos para a gestante que o provoca ou permite/pede para que ele ocorra, e reclusão de 1 a 4 anos para quem o provoca com o consentimento da gestante. Já o estupro possui uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.



Mais um detalhe: como no caso acima a gravidez foi resultado de um estupro, o aborto sequer é um delito para a lei brasileira, ou seja, não ha pena alguma; enquanto o estupro, por ter sido cometido pelo padrasto, tem a pena aumentada pela metade, ou seja, a pena fica entre 9 e 15 anos.

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