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Post it de frutinhas ...
O título era "A Máquina de lavar e a liberação das mulheres - ponha detergente,
feche a tampa e relaxe".
Anteontem, dom José declarou à reportagem que o aborto é mais grave que o
estupro, e por isso a Igreja Católica condena o primeiro caso com a excomunhão
automática.
** A lei canônica (a lei da igreja católica romana) não é usada pelo governo brasileiro. **
No post ele faz uma lista dos crimes tipificados no Código Penal e organiza todos eles em uma tabela relacionando-os com seus graus de importância / gravidade.
Explica também que a pena atribuída a cada um destes crimes é que vai quantificar sua gravidade em relação aos demais. Isto significa que a gravidade do crime não está relacionada à posição em que estão no Código Penal e, menos ainda, à importância ou falta de importância que a Igreja Católica atribui a eles.
A primeira impressao que temos quando olhamos a tabela acima eh a de que os titulos, capitulos e secoes estao ordenados em ordem de importancia. O homicidio (art 121), eh um crime contra a pessoa, que faz parte do titulo dos crimes
contra a vida. Ele, que na tabela abaixo vem antes, com certeza, eh mais grave
do que o furto, que faz parte dos crimes contra o patrimonio. Correto? Nao!A
gravidade de um crime nao esta na ordem em que ele aparece, mas no quanto de
pena que ele acarreta, se ele eh apenado com reclusao (mais grave) ou detencao
(menos grave) e se ele eh hediondo ou nao.
Sendo assim, a importância / gravidade que a Igreja Católica atribui a este ou àquele *pecado* nada vale no mundo jurídico, pois - conforme já dito antes... A lei canônica (a lei da igreja católica romana) não é usada pelo governo brasileiro.
O aborto é um crime contra a vida (ou para ser mais preciso, contra a expectativa de vida do feto), e mora no capitulo dos crimes contra a pessoa.Já o estupro é um crime contra os costumes e mora no capitulo dos crimes contra a liberdade sexual. Mas o fato de o aborto ser um crime contra a vida e o estupro ser um crime contra os costumes não faz aquele ser mais grave do que esse, segundo a lei brasileira. Pelo contrario.
O crime de aborto é punido com detenção de 1 a 3 anos para a gestante que o provoca ou permite/pede para que ele ocorra, e reclusão de 1 a 4 anos para quem o provoca com o consentimento da gestante. Já o estupro possui uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.
Mais um detalhe: como no caso acima a gravidez foi resultado de um estupro, o aborto sequer é um delito para a lei brasileira, ou seja, não ha pena alguma; enquanto o estupro, por ter sido cometido pelo padrasto, tem a pena aumentada pela metade, ou seja, a pena fica entre 9 e 15 anos.
Ultimamente tenho me encantado por customizações de objetos...
principalmente tênis, havaianas...
Tenho visitado muitos sites de artes / artesanato e ... quando vejo um par de tênis pintado a mão .. paro pra espiar melhor...
Foram pintados por encomenda pela talentosa Immateria Handcrafts . Visite
o link para ver os outros All Stars que ela customizou... :-)
Abaixo, mais uma... Dona Hiu, que pinta tênis & molecas ... e o que mais
aparecer... :-)
Bom, no Flickr dá pra encontrar mais coisas... algumas salvei no pc mesmo e .. quem sabe servirão de inspiração para alguma tentativa futura...rsss